Lei do Psicólogo Obrigatório
Lei do Psicólogo Obrigatório
A Lei do Psicólogo Obrigatório visa proteger todos os
cidadãos do ponto de vista da saúde mental e psicológica, facilitando a relação
entre os cidadãos e os profissionais de Psicologia, com o objetivo de melhorar
a qualidade de vida dos portugueses, e colocar Portugal num lugar de liderança
no que respeita à saúde mental dos cidadãos.
1. Todos os cidadãos devem ter um Psicólogo oficial para que
estejam protegidos psicologicamente para qualquer eventualidade ou necessidade de
caráter psicológico.
2. Todos os Psicólogos que assumirem o título de Psicólogo
Obrigatório perante um cidadão devem estar disponíveis para atender o cidadão
sempre que este o solicitar.
3. Os Psicólogos Obrigatórios devem também estar disponíveis para colaborar com todas as entidades públicas oficiais sempre que
solicitados relativamente aos cidadãos com os quais estejam em compromisso,
salvaguardando o sigilo e código deontológico profissional.
4. Os cidadãos só terão direito à utilização dos serviços
públicos oficiais se apresentarem prova de compromisso com um Psicólogo
Obrigatório, onde se inclui o acesso ao emprego na administração pública, à
justiça, à saúde e educação em entidades públicas, a subsídios e apoios estatais,
a documentos oficiais, a habilitações para conduzir veículos automóveis
particulares e todos os transportes públicos, a licença para uso e porte de
armas, a licença para utilização de matérias perigosas, e a licença para todas
as atividades suscetíveis de causar efeitos públicos.
5. Os menores devem também ter compromisso com um Psicólogo Obrigatório,
que será indicado pelos pais ou tutores até aos 16 anos.Etiquetas: lei, Obrigatório; Lei do Psicólogo Obrigatório; psi, psicologia, psicológicos, Psicólogo, psicólogos