sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Lei do Psicólogo Obrigatório



Lei do Psicólogo Obrigatório
A Lei do Psicólogo Obrigatório visa proteger todos os cidadãos do ponto de vista da saúde mental e psicológica, facilitando a relação entre os cidadãos e os profissionais de Psicologia, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos portugueses, e colocar Portugal num lugar de liderança no que respeita à saúde mental dos cidadãos.
1. Todos os cidadãos devem ter um Psicólogo oficial para que estejam protegidos psicologicamente para qualquer eventualidade ou necessidade de caráter psicológico.
2. Todos os Psicólogos que assumirem o título de Psicólogo Obrigatório perante um cidadão devem estar disponíveis para atender o cidadão sempre que este o solicitar.
3. Os Psicólogos Obrigatórios devem também estar disponíveis para colaborar com todas as entidades públicas oficiais sempre que solicitados relativamente aos cidadãos com os quais estejam em compromisso, salvaguardando o sigilo e código deontológico profissional.
4. Os cidadãos só terão direito à utilização dos serviços públicos oficiais se apresentarem prova de compromisso com um Psicólogo Obrigatório, onde se inclui o acesso ao emprego na administração pública, à justiça, à saúde e educação em entidades públicas, a subsídios e apoios estatais, a documentos oficiais, a habilitações para conduzir veículos automóveis particulares e todos os transportes públicos, a licença para uso e porte de armas, a licença para utilização de matérias perigosas, e a licença para todas as atividades suscetíveis de causar efeitos públicos.
5. Os menores devem também ter compromisso com um Psicólogo Obrigatório, que será indicado pelos pais ou tutores até aos 16 anos.

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