sábado, dezembro 01, 2007

Paradoxos da Vida (Caso Esmeralda)



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Se um pai e uma mãe são muito importantes para o desenvolvimento de uma criança, então dois pais e duas mães poderiam ser ainda muito mais, tal a riqueza de ensinamentos que transmitiriam à mesma.

Mas as regras sociais indicam que cada pessoa só pode ter um pai e uma mãe. E as regras da justiça indicam que o pai e a mãe são aqueles que geram a criança, e não aqueles que dela cuidam, que a alimentam e que a educam.

Se não houvesse a luta pelo poder paternal, suportada pela cultura, e pela justiça, aquela criança poderia ser a criança mais rica do mundo, porque tinha, ou tem, quatro adultos que a querem mimar.

Mas a luta dos adultos anula a sorte da criança. E a possível fortuna transforma-se na própria desgraça.

Os técnicos falam em graves perturbações psicológicas, e demitem-se. Porque o tribunal decide. Mas a justiça é cega.

Quem no futuro pode ser responsabilizado por uma vida perturbada!?

Todos nós! Todos somos responsáveis porque nada fazemos quando ouvimos constantemente dizer que vai ser errado entregar aquela criança aos outros pais! São responsáveis os profissionais da comunicação social porque podem eventualmente ter transmitido interpretações erradas ao público em geral! São responsáveis os técnicos que acompanhavam aquela criança porque desistiram de lutar contra uma decisão que eles consideravam ser prejudicial à criança! São responsáveis os juízes porque decidiram em nome da lei, menosprezando os supostos interesses da criança e principalmente as indicações dos técnicos! E são responsáveis os pais, todos, porque, para lutar pelos seus interesses enquanto pais, colocaram em segundo lugar a criança!

Aquela criança é o essencial desta questão, e todos os demais interesses deviam ser colocados em segundo plano!

Mas é assim a vida! Enquanto humanos, adultos, civilizados, não permitimos que certas regras instituídas sejam quebradas! E esquecemo-nos que quem faz as verdadeiras regras é a natureza!

A natureza permitiu que aquela criança nascesse “fruto de um relacionamento ocasional e esporádico havido entre o pai e a mãe” diz o nº 35 do acórdão do Tribunal Judicial de Torres Novas, em 16 de Janeiro de 2007.

A natureza deu àquela criança o que é essencial – a vida! Mas os humanos, adultos, civilizados, teimam e tirar-lhe o que ela tem de mais importante – a paz, a saúde, e a felicidade!


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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Excerpto do acórdão do STJ:

«Está provado, neste domínio e em síntese, que:

Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.

Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.

Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»

in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument



"Paguei porque o tribunal mandou e acho que está tudo dito. Fiz tudo pela menina, não prejudiquei Baltazar, não faz sentido. Ele que abra uma conta em nome dela", declarou o sargento. »

in http://sic.aeiou.pt/online/noticias/pais/20080724

18:13  

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